Começam a valer neste sábado, 6, as rotas para os ônibus de turismo que chegam em Balneário Camboriú. A medida visa organizar o tráfego desses veículos nas vias públicas da cidade, evitando congestionamentos e transtornos. São mais de 200 rotas traçadas entre os hotéis/hospedarias e os estacionamentos de ônibus. Os veículos que desobedecerem as rotas pré-determinadas poderão ser multados pelos Agentes de Trânsito, responsáveis pela fiscalização.
Ao chegar em Balneário Camboriú, os ônibus de turismo devem parar no Portal Turístico, junto ao principal trevo de acesso à cidade, na Avenida do Estado. Lá o motorista faz o seu cadastro, como de costume, e ao informar o nome do hotel para onde está levando os turistas e o nome do estacionamento no qual vai deixar o ônibus durante sua estada na cidade, será afixado no parabrisa do veículo um formulário com o nome do hotel e do estacionamento, para facilitar a ação dos Agentes de Trânsito. O motorista também receberá um documento que deverá ser assinado, no qual ele vai declarar estar ciente das rotas e de que poderá ser multado no caso de desobediência.
Deste documento constarão todas as possibilidades, autorizadas pelo Departamento de Trânsito Municipal, para o deslocamento do ônibus entre o Portal Turístico e o hotel/hospedaria, entre o hotel e o estacionamento, entre o estacionamento e o hotel e entre o hotel e as saídas da cidade - seja para o Norte ou para o Sul. Um mapa vai acompanhar o documento, para facilitar a visualização das vias pelos motoristas.
LEGISLAÇÃO
A implantação das rotas segue o que determina a Lei Municipal 2712/2007, sancionada em maio. A lei determinou o prazo de seis meses para a implantação do sistema, que no príximo ano será avaliado em Audiência Pública, com o objetivo de apurar sua funcionalidade. Abaixo segue o texto da referida lei na íntegra, o qual também está disponível no portal da Prefeitura: www..camboriu.sc.gov.br, no link Legislação.
LEI Nº 2712, DE 10 DE MAIO DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/94, QUE DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE ÔNIBUS DE TURISMO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 31 da Lei Municipal nº 1.335/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - O tráfego de ônibus de turismo em toda a área delimitada e definida como centro da cidade, deverá obedecer o sistema de rotas a ser implantado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º - Não será permitido o tráfego de ônibus de turismo nas praias agrestes da Costa Brava, inclusive em todo o trajeto da Rodovia Interpraias.
§ 2º - O sistema de rotas a ser implantado pelo Poder Executivo Municipal deverá ter funcionalidade, com o objetivo de melhorar a circulação de veículos na região central, o qual deverá ser avaliado periodicamente pelo Departamento de Trânsito Municipal, que emitirá laudo técnico trimestralmente, durant bad credit payday advance