O governador Luiz Henrique, na presença do ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Machado Rezende, assinará na terça-feira (9) a regulamentação da Lei Catarinense de Inovação. O ato acontece às 12h30min na Casa D" Agronômica, em Florianópolis. A nova legislação foi sancionada em 2008 pelo governador Luiz Henrique, e agora, a partir de sua regulamentação, permitirá uma série de incentivos à pesquisa científica e tecnológica voltada à inovação.
Entre estes estímulos financeiros estão aqueles do programa PAPPE-Subvenção, cujo resultado será anunciado na mesma solenidade. Cada proposta receberá até R$ 300 mil. No total, devem ser disponibilizados R$ 9.535.215,90. Destes, aproximadamente R$ 6,5 milhões serão aportados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); R$ 1,5 milhão pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de SC (Sebrae) e o restante pela Fapesc.
A Lei Catarinense de Inovação traz benefícios imediatos para as empresas selecionadas por um programa capaz de contribuir para o desenvolvimento tecnológico regional, aumentar a competitividade empresarial e contribuir para a geração de empregos. “Sem a assinatura da regulamentação, seria inviável a transferência dos recursos do PAPPE-Subvenção, já que ela dá o marco regulatório para que haja essa relação público-privada”, afirma o presidente da Fapesc, Diomário Queiroz.
O projeto de Lei que culminou com a aprovação unânime por parte de Assembleia Legislativa foi discutido em reuniões entre empresários, universidades, centros de pesquisa e o Governo Estadual, coordenados pela Fundação de Apoios à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc). O projeto deu origem à lei 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que cria o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, responsável por articular as políticas de estímulo a esta área e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.
Uma das principais conquistas é a destinação de 1% das receitas líquidas estaduais para a Fapesc e o mesmo percentual para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
Fonte: Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina